sexta-feira, abril 30, 2010

A greve e a falsa colisão de direitos



O direito à greve é coisa que não me entra na cabeça. Falo em sentido amplo, bem entendido. Que um grupo de pessoas se manifeste por um direito que entende merecer ou contra uma situação presumivelmente injusta é coisa que percebo perfeitamente, mesmo que discorde. O que eu francamente não entendo é o direito à greve tal como está plasmado na actual Constituição. Dá-se mais direitos aos grevistas do que a quem quer trabalhar. E estes últimos podem fazê-lo por uma quantidade de razões, como a de precisar mesmo de trabalhar por atravessar uma situação económica grave, ou não concordar com os motivos da greve. Assim, a permissão constitucional a piquetes de greve é uma aberração completa, que só prejudica quem trabalha. Os "vermelhos" acabam por ter mais direitos que os "amarelos" por razões que deviam ser inversas.


E o mesmo se pode dizer de todos os que são torpedeados pelas greves na função pública. A simples proibição da CRP de não haver alternativas aos transportes públicos é não apenas uma vénia aos senhores que por qualquer razão resolveram parar as suas actividades, mas também uma quebra de compromissos para com os utentes. Um serviço público não é uma agência de empregos nem uma associação sindical: serve para desempenhar determinada tarefa considerada essencial para a fruição da população, para prosseguir uma finalidade considerada necessária, e que exige por isso determinadas atenções. Assim, se aos grevistas é permitido formar piquetes e não se pode assegurar serviços mínimos que permitam que as pessoas se desloquem para os seus locais de trabalho, quando muitas vezes não têm qualquer alternativa, o Estado penaliza quem nada tem que ver com as birras grevistas e ainda tem que aguentar por vezes com penalizações salariais. Por causa de uma pequena classe profissional, como os maquinistas da CP, centenas de milhares de pessoas vêem-se prejudicadas, quando muitas vezes não podem elas próprias "furar" o trabalho. Qual a sua legitimidade, pergunta-se? E já agora porquê a proibição a alternativas? O direito à greve da minoria sobrepõe-se ao direito ao trabalho, à remuneração e ao transporte da maioria? Não sei quais os fundamentos politico-ideológicos de tais preceitos constitucionais que ainda existam, mas bem podiam ser objecto de uma revisão constitucional futura, dada a sobreposição de direitos, que por isso mesmo, nem sequer colidem.

E não esperem os senhores dos sindicatos de transportes públicos qualquer "solidariedade" para com a "sua luta". Quem não respeita os outros não pode pedir qualquer tipo de compreensão.

Nenhum comentário: